Projeto de Lei pode tornar obrigatória a presença do farmacêutico no SUS
13/01/2012 09:05
O PL 2459/2011 pode tornar obrigatória a presença de farmacêuticos em todos os serviços de saúde que dispensam medicamentos, inclusive no SUS.
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode tornar obrigatória apresença do farmacêutico como responsável técnico em todas as unidades e serviços de saúde que dispensam e manipulammedicamentos.
O autor do Projeto de Lei PL 2459/2011 é o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). OProjeto de Lei foi apresentado em Plenário no dia 04 de outubro de 2011 e aguarda designação.
Se for aprovado, resultará em aumento nos postos de trabalho para farmacêuticos, já que todas as unidades de dispensação de medicamentos do SUS deverão contratarfarmacêuticos como responsáveis técnicos, em todo horário de funcionamento.
O Projeto de Lei PL 2459/2011 altera a Lei n.5991 de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o § 4º ao art. 15 da Lei nº 5.991/73, obrigando os serviços de saúde quedispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.
A Lei n.5991, no artigo 15, já estabelece que os farmacêuticos são responsáveis técnicos peladispensação de medicamentos, no entanto, se refere a farmácias e drogarias. Na prática, isso é interpretado levando em conta as farmácias do setor privado.
A alteração na Lei n.5991/73 permitirá que a lei se cumpra também no setor público.
Curta a Fanpage do Facebook: https://www.facebook.com/PL24592011aprovacaoja, para cobrar a aprovação do PL 2459/2011.
O autor do Projeto de Lei PL 2459/2011 é o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). OProjeto de Lei foi apresentado em Plenário no dia 04 de outubro de 2011 e aguarda designação.
Se for aprovado, resultará em aumento nos postos de trabalho para farmacêuticos, já que todas as unidades de dispensação de medicamentos do SUS deverão contratarfarmacêuticos como responsáveis técnicos, em todo horário de funcionamento.
O Projeto de Lei PL 2459/2011 altera a Lei n.5991 de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o § 4º ao art. 15 da Lei nº 5.991/73, obrigando os serviços de saúde quedispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.
A Lei n.5991, no artigo 15, já estabelece que os farmacêuticos são responsáveis técnicos peladispensação de medicamentos, no entanto, se refere a farmácias e drogarias. Na prática, isso é interpretado levando em conta as farmácias do setor privado.
A alteração na Lei n.5991/73 permitirá que a lei se cumpra também no setor público.
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Fonte: InstitutoSalus